Aplicação
Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet. Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior. Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos). ATENÇÃO: A Shipito recomenda que o valor máximo dos pacotes seja de até US$ 2.500.
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), será acrescentada a tributação de 18% do ICMS;
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) não pagam impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas (presentes);
Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Se estiver recebendo seus pacotes através dos Correios (Lembre-se: Os serviços USPS e ShipiTo Air Mail integram-se ao Correio Brasileiro), para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago Online, através do sistema dos Correios.
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será cobrado de você por esta empresa.
Este é o caso da FedEx, DHL ou UPS, qualquer VALOR DE PRODUTO é TRIBUTADO (mesmo abaixo de US$ 50,00) e também é cobrado o serviço de DESPACHO ADUANEIRO, além de outras taxas, como INFRAERO.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI).
Maiores informações: Receita Federal - Regime de Tributação Simplificada - RTS